NOVO CÓDIGO CIVIL E O CASAMENTO COM MENOR DE 18 ANOS
Porém o artigo 1.520 ressalva que "Excepcionalmente, será permitido o
casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar
imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Portanto,
a não ser pelos casos elencados no art. 1520, mesmo com consentimento dos pais,
o menor de 16 anos não poderá casar.
A lei estabelece que homem e mulher devem ter idade mínima de 16 anos para o casamento civil. Se forem menores de 18 anos e maiores de 16 anos, os chamados pela lei de relativamente incapazes, será exigida autorização de ambos os pais, que exercem o "Poder Familiar". No caso de um dos pais não concordar com o casamento é assegurado ao outro o direito de recorrer à Justiça para a solução do desacordo.
Será admitida, excepcionalmente, a autorização judicial para o casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez ou para evitar processo criminal. É que, se um homem maior cometer crime de estupro, por exemplo, ele somente se livrará do processo criminal caso se case com a vítima.
FONTE
Você só pode se casar sem autorização dos seus
pais com 18 anos completos, senão eles têem que autorizar atraves de um
documento chamado consentimento de idade, onde os pais assinam autorizando vc a
casar-se por ser menor de idade, no cartório de registro civil e esse documento
é necessário reconhecer firma.
FONTE
http://www.perguntedireito.com.br/1835/possivel-menor-com-mais-anos-casar-sem-consentimento-dos-pais
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