COMUNICADO BBOM
Comunicada do que o Ministério Público Federal em Goiás tornou público,
há pouco (21/11/13), em opinião sobre o conteúdo da Nota Técnica n.
119/2013/COGAP/COGAC/SEAE/MF, a
Empresa EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
(CNPJ/MF sob o n. 01.029.712/0001-04) – UNEPXMIL e BBOM, têm a considerar o que
segue. Tal opinião está veiculada, em destaque, no endereço eletrônico da
Instituição:
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http://www.prgo.mpf.mp.br
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http://www.prgo.mpf.mp.br/consumidor-e-ordem-economica/noticias/1845-ministerio-da-fazenda-afirma-que-modelo-de-negocio-da-bbom-e-insustentavel.html
Essa nota se originou de
ofício do Ministério Público Federal de Goiás datado
de 25 de julho de 2013, pelo qual a SEAE/MF é
provocada a se manifestar sobre a suposta realização, por parte da empresa
investigada, de práticas contra a ordem econômica.
Isso demonstra que antes
mesmo de concluir o procedimento de investigação interno (PIC n. 1.18.000.001675/2013-17),
o Ministério Público Federal propôs ações judiciais; subsidiadas, somente, em
provas obtidas de outra empresa, o que resultou em liminares que, além de
outras medidas, suspenderam as atividades do sistema “BBOM” e decretaram a
indisponibilidade de seus bens.
Diante de tal conduta, a
empresa buscou a proteção dos seus direitos, e logrou êxito em sucessivas
medidas judiciais, que, progressivamente, vêm evidenciando que a EMBRASYSTEM
foi, sumariamente, sancionada, inclusive nos meios de comunicação, em prejuízo
dela própria e de todos os seus associados.
Assim é que, no TRF da
Primeira Região, a empresa obteve autorização para retomar suas atividades, com
algumas restrições, que permitiram operações antes realizadas dentro do sistema
“BBOM”. Na Justiça Federal, em Brasília, foram suspensos todos os atos praticados
no âmbito da SEAE oriundos da citada requisição ministerial, por patente
incompetência administrativa desse órgão para realizar a investigação delegada
pelo Ministério Público; e, finalmente, a Justiça Federal assegurou-lhe, nos
limites de todas as decisões judiciais, a abertura de nova conta bancária, para
a revitalização da movimentação financeira da empresa, no âmbito do exercício
de suas atividades.
Confiante no Estado
Constitucional Democrático de Direito Brasileiro, a empresa persistirá na luta
pela restauração dos seus direitos e de todos os seus associados, mas não pode
se calar à publicação acima mencionada, porquanto, apesar do respeito que
devota à instituição do Ministério Público, têm o dever de esclarecer que a Nota Técnica n. 119/2013/COGAP/COGAC/SEAE/MF foi suspensa pela decisão da Justiça Federal, em Brasília (Mandado de Segurança n.
65.648-87.2013.4.01.3400 – 8ª VF/TRF1),
diante da reconhecida incompetência administrativa da SEAE/MF para se
manifestar sobre a alegada prática de “Pirâmide Financeira”.
Portanto, a SUA DIVULGAÇÃO
NÃO ESTÁ AUTORIZADA PELO PODER JUDICIÁRIO!
No entanto, mais uma vez em
homenagem à verdade e à transparência, a EMBRASYSTEM esclarece que a opinião do
Ministério Público adotou um recorte parcial, expresso sem a fidedigna
transcrição (pelo que não se sustenta), pois após
confessar a falta de sua atribuição administrativa para o exame da alegada
conduta de “Pirâmide Financeira” e de elementos que lhe permitissem uma análise
dinâmica das operações do sistema “BBOM”, a conclusão dos estudos da SEAE/MF NEGA
A PRÁTICA, POR PARTE DA EMPRESA, DO CRIME DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR, NÃO
LHE IMPUTANDO A TÃO ALARDEADA INFRAÇÃO DE PIRÂMIDE FINANCEIRA.
Nesse sentido, a opinião
veiculada pelo MPF/GO na internet deixou de divulgar o seguinte trecho, da
MESMA NOTA TÉCNICA, que por sua vez expressa a única conclusão lá contida:
“Por fim, diante de todo o exposto, conclui-se que a atividade
desempenhada pela empresa Embrasystem (BBOM), não possui características de
operação de captação de poupança popular, nos termos da Lei 5.768, 1971, estando, portanto, fora do âmbito de competência desta
Secretaria”.
Tais conclusões auxiliarão
positivamente no deslinde dos processos já instaurados, ao lado das conclusões
das perícias que serão requeridas perante o Poder Judiciário.
É o que a EMBRASYSTEM tem a
esclarecer no presente momento, comprometendo-se com os seus associados e com o
público em geral a adotar todas as medidas cabíveis para a repressão das
condutas abusivas que contra si têm sido perpetradas e a reparação integral de
todos os gravíssimos danos que delas vêm emergindo.
FONTE: http://bbom.com.br/
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