Aprendendo sobre o Bullying
O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto,
que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto,
sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como
característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a)
agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física
ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em
praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola,
faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e
entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do
bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a
enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença
ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no
bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria,
alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar
as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma
efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos,
sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e
ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se
tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir
sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento
agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm
pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento
afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o
alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa
capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e
possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de
escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying
são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior
incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais –
respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina
que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O
responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa
do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e
são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de
ensino/trabalho.
Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia
e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas –
UNICAMP
fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário