Governo lança
cartilha que explica o que é pirâmide e marketing multinível
Mais de 80 denúncias
de pirâmides foram recebidas pelos MP.
Quatro empresas
tiveram bens bloqueados e uma quinta teve o pedido feito.
O Ministério da Justiça lançou uma cartilha para
explicar as diferenças entre as pirâmides financeiras, que são ilegais, e o
marketing mutinível, que é canal de distribuição de produtos e serviços legal.
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A cartilha, que está disponível online,
aponta que a principal diferença é que na pirâmide não existe a venda de um
produto real que sustente o negócio, ou seja, a comercialização de produtos ou
serviços tem pouca importância para a sua manutenção. "Para o esquema de
pirâmides, a principal fonte de renda é o incentivo à adesão de novas pessoas
ao negócio, o que faz com que seu crescimento não seja sustentável".
No marketing multinível ou de rede, diz a
cartilha, o revendedor é compensado pelo que vende e pelos novos revendedores
que atrai para a estrutura de vendas diretas, ou seja, recebe lucro das vendas
e uma participação das vendas dos revendedores que recrutou e até das vendas
dos recrutados por esses que ele recrutou (3 níveis abaixo).
O documento aponta alguns pontos que podem
ajudar a detectar pirâmides:
- exigência de pagamento inicial de valores altos para a adesão;
- o trabalho do “revendedor” não está claramente vinculado a um esforço real de vendas verdadeira do produto. Pode até haver alguma atividade envolvida, mas ela faz pouco sentido para a venda;
- há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos.
- exigência de pagamento inicial de valores altos para a adesão;
- o trabalho do “revendedor” não está claramente vinculado a um esforço real de vendas verdadeira do produto. Pode até haver alguma atividade envolvida, mas ela faz pouco sentido para a venda;
- há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos.
O Boletim de Proteção ao
Consumidor/Investidor foi elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do
Ministério da Justiça (Senacon/MJ) em parceria com a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM).
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